terça-feira, 7 de abril de 2009

MEUS E SEUS DIREITOS!


FÉRIAS COLETIVAS!

Em tempo de crise, muito se tem ouvido falar que empresas vêem concedendo feris coletivas aos seus funcionários, mas algumas observações devem ser feitas quando esse procedimento e quais seriam os reflexos desses atos. São férias coletivas as consentidas de forma simultânea, a todos os empregados. Mas para isto o empregador deve comunicar a delegacia regional do trabalho DRT, com antecedência de 15 dias, conforme previsão do artigo 139 da CLT, caso tal procedimento não seja efetivado estará infringindo no artigo 153 da CLT, cuja multa equivale R$170,26.
As férias coletivas podem ser gozadas em dois período anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias ocorridos , artigo 139 inciso 1. As empresas devem observar os artigos 139 e 141 para conceder feria coletivas, assim sendo, se as férias coletivas ultrapassarem o período de direito do empregado, os excedentes deveram ser considerados licença remunerada em folha de pagamento.

EMPREGADOS MENOS DE 01 ANO!

Embora ainda não tenha adquirido o direito a férias, também deverão ser incluídos nas férias coletivas. O tratamento será diferenciado de acordo com o direito a férias adquiridas na data de concessãodasferia coletivas.



FÉRIAS E LICENÇA RMUNERADA.

Quando o número de dias deferia aos quais o funcionário tem direito for inferior aquelas das férias coletivas, o empregado irá receber os dias a que tem direito com férias e com adicional de 1/3 e os demais como licença remunerada, sem adicional de 1/3, paga no prazo dos salários do mês gozo.


MUDANÇA DOPERIODO AQUISITOVO DE FÉRIAS.

O empregado com menos de um ano, que tem direito a um número de dias de férias inferior aos das férias coletivas, terá seu período aquisitivo alterado.
Para esse empregado, irá se iniciar um novo período do aquisitivo apartir do primeiro dia de feria coletivas.
Por tanto, tendo-se em vista a necessidade de adequar à receita as despesas em que o mundo globalizado esta passando. A concessão de feria coletivas pode, por muitas vezes, impedir que seja realizada uma dispensa em massa de funcionários,evitando um colapso maior da economia.

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