terça-feira, 7 de abril de 2009

DIVERSIFICASÃO.


SAÚDE

Anos atrasa saúde no Brasil não era direito universal, os trabalhadores de carteira assinadas e seus dependentes eram atendidos pelo antigo INAMPS, e o restante era atendido pelo sistema publico. A Constituição de 1988 previu que a Saúde era um dever do estado e direito de todos. A constituição criou a seguridade social, que era integrada a previdência social e assistência social.
A lei orgânica da saúde definiu os princípios básicos do sistema único de saúde- SUS; Igualdade na assistência, controle social, universalidade, integralidade da assistência. Esta lei definiu ainda, o conceito de saúde, que e a : alimentação. A moradia, o trabalho, a renda, a educação, o saneamento básico o meio ambiente, transporte e lazer.

A consolidação do SUS, falta ainda uma definição clara de financiamento.A emenda constitucional 29, prevê que os municípios devem repassar 15% de suas receitas para a saúde os estados devem passar anualmente com 12% e a união aumenta o repasse anual de acordo com o crescimento nominal da economia. Assim, as melhoria do sistema único de saúde SUS, passam pelo aumento do repasse dos estados e da união.

CONTAGEM SEM HOMOFOBIAS:

Não existe na legislação brasileira ainda um ponto discriminatório dos gêneros entre, raça, orientação sexual, etc. Mas ainda e verdadeira a desigualdade na nossa sociedade, pois muitas pessoas ainda se apegam ao preconceitos constitucional, todos são iguais perante a lei. N verdade a constituição federal prevê políticas diferenciadas, um dado interessante, no plano das leis nacionais, e a introdução da discriminação justa e positiva no sistema jurídico e brasileiro, que resultou um substantivo do conteúdo semântico da igualdade, como na ampliação das estatais em face do tema.E dever de todo cidadão promover a igualdade de todos para com todos, o combate a pratica discriminatória precisa ser travado de forma ampla.

DEVERES DO CIDADÃO:

É dever de todo cidadão a defesa dos objetivos, constitucionais mais importantes da republica federativa Brasileira:
Promover o bem estar a todos, não ter preconceitos de origem, raça, sexual, cor, idade e quaisquer forma discriminatória; aprovar novas leis, consolidar a política de promoção da igualdade no Brasil.
E também coibir e aprovar novas leis discriminatórias, ou seja: criar mecanismo que monitorem e previnam a discriminação, estimular programas educativos e sociais de promoção da igualdade, exigir a aplicação das penalidades contra estas praticas. A eficácia deste direito e também com a participação do estado e municípios, que alem de aprovarem as leis especificas, devem valer do direito dos diversos segmentos com a sociedade.

DIREITOS DOS IDOSOS (A)

O estatuto o idoso destina-se a regular os direitos assegurados as pessoas com idade entre 60 ou mais. Toda pessoa idosa goza de direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo integral, que trate a lei, por lei ou por outros meios para preservação de sua saúde física, mental e seu aperfeiçoamento moral intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
A família e obrigada, a comunidade, a sociedade e o poder publico assegurar ao idoso, com absoluta propriedade, a efetivação do direito a vida, a saúde, a alimentação,a educação, a cultura ao esporte e lazer a cidadania, a liberdade, a dignidade e ao espírito e a convivência familiar e comunitária. E não podemos brincar não pois a velhice chega pra todos.

DIREITOS E DEVERES DO CONSUMIDOR:

Direitos: ou seja pesquisando, Proteção a vida e da saúde, ter educação para o produto, informa-se claramente e educadamente, olhar as propaganda enganosas e abusivas, facilidade de defesa de seus direitos e qualidade dos serviços públicos.

Deveres: Ter consciência critica antes d comprar, reclamar-reclamando, o consumidor poderá evitar que os problemas aconteçam outra vez e com outros consumidores- os fornecedores e prestadores de serviços desonestos, ser solidários,exigir documentações, observar data de validade, defender o meio ambiente boicotando produtos e serviços nocivos a natureza.

TRABALHO:

Os trabalhadores lutam pela manutenção e ampliação de seus direitos trabalhistas, isto é legitimo, mas paralelamente devem cumprir uma serie de deveres juntos as empresas e a sociedade, pois infelizmente não existe direitos sem deveres!
Todo trabalhador deve se esforçar, para fazer crescer as empresas em que trabalham, devem seguir e exigir,medidas de segurança no trabalho, ações na justiça devem ser encaminhadas sempre que houver descumprimento de nossos direitos, mas sem exigência daquilo que não e nosso de direito. Programas de seguro-desemprego devem ser utilizados com responsabilidade e nos limites definidos em Lei.


PRESTAÇOE DA PREVIDENCIA!

O regime geral da previdência social(INSS), compreende as seguintes prestações,devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidentes de trabalho, expressas em benefícios e serviços:Aposentadoria por invalidez, pensão por morte, reabilitação profissional.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

Com as mudanças no INSS, a aposentadoria deixou de ser por tempo de serviços e passou a ser por tempo de contribuição. Com as regas novas agora com 35 anos de contribuição para homens, e 30 pra mulheres sem exigência de idade media.
No entanto por tempo de contribuição o caso deve ser requerido antes do 63 anos, poderá implicar num redutor no seu valor em relação ao salário da ativa, devido ao chamado fator previdenciário.




TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

Com as mudanças no INSS, a aposentadoria deixou de ser por tempo de serviços e passou a ser por tempo de contribuição. Com as regas novas agora com 35 anos de contribuição para homens, e 30 pra mulheres sem exigência de idade media.
No entanto por tempo de contribuição o caso deve ser requerido antes do 63 anos, poderá implicar num redutor no seu valor em relação ao salário da ativa, devido ao chamado fator previdenciário.

PROFESSORES UNIVERSITARIO

O professor universitário perdeu sua aposentadoria antecipada desde o dia 16/12/1998, e passou pela regra comum dos demais trabalhadores. Mas um regra foi garantida, quem não implementou a aposentadoria por tempo de serviço de professor na data de 16/12/1998, poderá ter contado o tempo de atividade de magistério exercido ate aquela data, com acréscimo de 17% para homem e de 20% para mulheres independentemente de idade e o período adicional de contribuição, desde que cumpridos 35 anos para homem e 30anos para mulheres.

PROPORCIONAIS.

A aposentadoria proporcional foi mantida somente para trabalhadores e trabalhadoras contratadas ate 16/12/1998.data da emenda constitucional numero 20. a idade mínima e de 53 anos para homem e de 48 anos para mulheres. Sendo tempo de contribuição de 30 anos para homem e de 25 anos para mulheres. E mais o acréscimo de 40% sobre o tempo que a pessoa faltava para complementar o tempo de contribuição no dia 16/12/1998.

INVALIDEZ:

Devido ao segurado que for considerado incapaz e insuceptivelde reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência e lhe será paga enquanto permanecer sem condições.A concessão da aposentadoria por invalidez despendera da verificação da condição de incapacidade mediante exames médicos- pericial a cargo da previdência social.

IDADE:

Urnabos será dividida aos 65anos de idade para homens e de 60 para mulheres, com exigência de 15 anos de contribuição. Desde 24/ de julho de 1991 a exigência e emnor desses segurados serão exigidas desde 2007, 156 e(13 anos) em 2008, 162 contribuições mensais(13 anos e seis meses e contribuições) em2009serao 168 contribuições mensais (14 anos), mas a aposentadoria dos rurais serão de 60 anos para homens e de 55 para mulheres.








ASSISTENCIA SOCIAL.

Na assistência social e na geração de emprego a sociedade e as empresas podem e devem assumir responsabilidade, todos cidadão ou cidadã que não se enquadre mais os critérios do programa bolsa família ou do sem limite, por exemplo,deve comunicar essa situação a prefeitura e solicitar a suspensão do beneficio. Os jovens e demais participantes dos programas de qualificação de mão-de-obra precisam valorizar a oportunidade aberta na sua vida profissional.

CIDADANIA E SEGURANÇA.

A Violência em contagem e Minas Gerais e no Brasil não podem ser explicadas por uma única razão. São muitas as razões da criminalidade, que estão legadas as deficiências dos órgãos de segurança publica e do sistema de justiça criminal bem como a questão de natureza sócio-culturais.
PONASCI: É uma iniciativa pioneira que reúne ações de prevenção, controle e repressão da violência com atuações focada nas raizessocio-culturais do crime. Articula programas de segurança publica com políticas sociais e desenvolvidas pelo governo federal,sem abrir mão das estratégias de controle e repressão a criminalidade. O PRONACI, TRABALHACOM 94 AÇÕES E OBJETIVOS: Modernização da segurança, ressocialização de jovens, inclusão do jovem em situação infracional ou criminal,enfrentamento a corrupção policial, promoção dos direitos humanos, questões, raciais, étnicas, orientações sexual, recuperação de espaços públicos degradados por meio de medidas urbanizadoras.

OBRAS.

A construção da cidade e um processo no qual participam múltiplos atores: os agentes do mercado imobiliário, os empresários e profissionais das mais diversificadas áreas ligadas a construção, os trabalhadores, o poder publico em especialmente, os moradores.
O poder executivo municipal se insere nesse processo como ator privilegiado, além da regulação das ações dos demais atores, mediante aplicação da legislação urbanistam uma vertente importante de sua atuação refere-se as intervenções na estrutura urbana.
Implantação dos equipamentos: Urbanos necessários.
Implantação e complementação: Loca mentos diários das pessoas nas cidades e a articulação do tecido urbano.
Implantação de melhoria: Urbanização de favelas e complementação de infra estrutura e equipamentos urbanos em locais específicos.
Atendimento a demanda Habitacional: População de menor poder aquisitivo.
Revitalização ou Requalificação:Espaço publico importantes na estrutura da cidade que sofrem deteriorização ambiental ou perderam vitalidade com o passar do tempo.









EDUCAÇÃO:

A LDBN pressupõe que a educação não se resume a educação escolar. A sociedade pode contribuir, de forma decisiva, no processo educativo do cidadão nos diversos espaços sociais. Na educação escolar, a participação e decisiva na formação dos estudantes, cabe aos pais ou responsáveis diversas obrigações,dentre ela podemos destacar: realização das matriculas, participação dos assuntos escolares, participações de reuniões e dói colegiado, reuniões no desempenho dos alunos, acompanhamento nas tarefas escolares, ficção nos horários de casa, incentivo a leitura, garantia de assiduidade dos estudante e dos cuidados com os materiais escolares, realizações de sugestões para melhoria das escolas.


SERVIDOR PUBLICA:

De acordo com a lei federal 8.112/1990, exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, ser leal as instituições a que servir, Observar as normas legais e regulamentares, cumprir ordens superiores, exceto quando manifestante ilegais, atender com presteza, ao publico em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo. Levar conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciências em razão do cargo, manter conduta compatível com moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço, representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Um comentário:

  1. Adorei essas informações.Ainda ontem eu falava a respeito com uma senhora que estava cheia de dúvidas com relação ao seu direito de aposentadoria e etc...
    Interesse ter encontrado esse rico conteúdo aqui.Parabéns Doido por todo seu trabalho.
    Abraços,
    Sua amiga...Lu Zinato!

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